Conselho Deliberativo

Conselho Deliberativo - 2017 a 2019

Estatuto do Conselho Deliberativo Escolar do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Ibirama – SC

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º O presente Estatuto dispõe sobre o Conselho Deliberativo Escolar do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Ibirama, constituído consoantes as disposições contidas na Lei Complementar nº 170, de 07/08/1998; Decreto nº 3.429 de 08/12/1998 e Portaria nº 42 de 15/12/2014;
Art. 2º O Conselho é denominado Conselho Deliberativo Escolar o Centro de Educação de Jovens e Adultos de Ibirama - CDECEJA, está localizado à Rua 03 de Maio, nº 365, andar Térreo, Centro, município de Ibirama, Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 3º O CDECEJA tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na gestão democrática, com funções de caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo e visa promover o fortalecimento da autonomia pedagógica, administrativa e financeira do CEJA.
§ 1º Entende-se por segmentos da comunidade escolar os estudantes, responsáveis legais por estudantes, membros do magistério e demais servidores.
§ 2º Entende se por funções de caráter:
I – Consultivo: A emissão de pareceres para dirimir duvidas sobre situações decorrentes das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, bem como, a proposição de alternativas de soluções e procedimentos para a melhoria do trabalho escolar;
II – Normativo: A elaboração, aprovação e execução do Regimento Interno do Conselho Deliberativo Escolar e participação na elaboração e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico, bem como a aprovação nos casos em que esta não se der por assembleia da comunidade escolar.
III – Deliberativo: a tomada de decisões quanto às ações desenvolvidas na Unidade Escolar, rejeitando o Projeto Político Pedagógico da escola, o Plano de Gestão Escolar, as normas legais e as diretrizes administrativas e pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação.
IV – Avaliativo: A participação na organização e acompanhamento do processo avaliativo da Unidade Escolar nos seus aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA

Art.  4º Compete ao CDECEJA:
I - deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano Político Pedagógico da Escola, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão e avaliação, que envolvem ações pedagógicas, administrativas e financeiras do CEJA;
II - propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes;
III - coordenar e supervisar com a Direção do CEJA, a elaboração do Regimento Interno, calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula, estabelecidos na respectiva grade curricular;
IV - apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da escola, analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas no plano político-pedagógico;
V - articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de acompanhamento e execução das políticas educacionais e planos de desenvolvimento da escola;
VI - recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não previstas na legislação e no Regimento Escolar;
VII - elaborar o seu Regimento Interno de acordo com a legislação e normas vigentes.

CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 5º O Conselho Deliberativo Escolar, eleito a cada 02 (dois) anos, será constituído por um número de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) Conselheiros de acordo com a realidade de cada escola, assegurando-se a proporcionalidade de 50% (cinquenta) por cento ao segmento pais/alunos e 50% (cinquenta) por cento ao segmento de magistério/servidores, sendo assim distribuído:

I – até 500 alunos: 05,07 ou 09 componentes;
II – de 501 a 900 alunos: 09,11 ou 15 componentes;
III – a partir de 901 alunos: 15,17 ou 21 componentes.

§ 1º O Conselho Deliberativo Escolar elegerá o seu Presidente dentre os membros que o compõe.

§ 2º São considerados membros do Conselho Deliberativo Escolar:
I – Responsáveis legais por estudantes menores de 18 anos regularmente matriculados e frequentadores do CEJA de Ibirama;
II – Membros do magistério (Professores, Especialistas em assuntos educacionais, Assistentes de educação, Assistentes Técnico Pedagógicos) e demais servidores excetuando-se os profissionais terceirizados.
IV - A Direção da Escola integrará o Conselho representada pelo seu Diretor na qualidade de membro nato.

§ 3º Cada segmento elegerá, no mínimo, dois suplentes.

Art. 6º O CDECEJA será constituído pelos seguintes conselheiros:
a)      O Diretor do CEJA;
b)      Um representante da Supervisão de Ensino ou da Orientação Educacional (Assistente de Educação ou Assistente Técnico Pedagógico da Escola);
c)       Um representante da Equipe Administrativa;
d)      Um representante dos Professores atuantes em sala de aula;
e)      Um representante dos pais ou responsáveis por aluno matriculado e frequentador do CEJA;
f)        Dois representantes dos alunos, matriculado e frequentador do CEJA;



CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

Art. 7º A eleição do Conselho será no mês de março dos anos ímpares e o mandato de cada Membro Conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.

Art. 8º As Deliberações do Conselho constarão em ata e serão tornadas públicas no âmbito da comunidade escolar.

Art. 9º A eleição dos representantes dos segmentos da comunidade escolar, bem como a dos seus suplentes, realizar-se-á na Unidade Escolar, em cada segmento, por votação direta, na mesma data.
Art. 10º A eleição será organizada por uma Comissão Eleitoral a ser eleita em Assembleia Geral da comunidade Escolar.
§ 1º A Comissão Eleitoral terá como função coordenar, executar, apreciar recursos, e promulgar os resultados da eleição;
§ 2º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer como candidatos do Conselho Deliberativo Escolar.
Art. 11º Do edital de Convocação, a ser publicado com 15 (quinze) dias de antecedência, constará:
I-                    Pré-requisitos e prazos para inscrição e homologação dos candidatos;
II-                  Dia, hora e local da votação;
III-                Estipular prazos para impetrar recursos.
Art. 12º Poderão votar para eleger os membros do CDECEJA:
I - Todos os alunos regularmente matriculados no CEJA de Ibirama e com frequência escolar;
II – Responsáveis legais dos menores de 18 anos regularmente matriculados e com frequência escolar;
III – o membro do magistério e servidor em efetivo exercício no CEJA;
Art. 13º A posse do Conselho Deliberativo ocorrerá até 15 (quinze) dias após a Eleição;
Art. 14º Em caso de impedimento temporário e/ou vacância, assumirá o suplente do segmento, e na falta deste será convocada uma nova eleição para o cumprimento do atual mandato anual.
DA FUNÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 15º Representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho.
Art. 16º Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões e proposições ao CDECEJA;
Art. 17º Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados.
Art. 18º Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do Conselho;
Art. 19º Divulgar as decisões do Conselho aos seus pares.
Art. 20º Colaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.
Art. 21º A função do Membro Conselheiro não será remunerada.

Art. 22º Caberá ao CDECEJA a elaboração do seu Regimento Interno, conforme inciso VII, artigo 3º do Decreto 3.429 / 98  de demais disposições legais.

Art. 23º Cabe à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto baixar as orientações e normas complementares ao funcionamento do Conselho Deliberativo Escolar.


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