Estatuto do Conselho Deliberativo Escolar do Centro de Educação de Jovens
e Adultos de Ibirama – SC
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E
FORO
Art. 1º O presente Estatuto dispõe sobre o Conselho
Deliberativo Escolar do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Ibirama,
constituído consoantes as disposições contidas na Lei Complementar nº 170, de
07/08/1998; Decreto nº 3.429 de 08/12/1998 e Portaria nº 42 de 15/12/2014;
Art. 2º O Conselho é denominado Conselho Deliberativo Escolar
o Centro de Educação de Jovens e Adultos de Ibirama - CDECEJA, está localizado
à Rua 03 de Maio, nº 365, andar Térreo, Centro, município de Ibirama, Estado de
Santa Catarina.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 3º O CDECEJA tem a finalidade de assegurar a
participação de todos os segmentos da comunidade escolar na gestão democrática,
com funções de caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo e visa
promover o fortalecimento da autonomia pedagógica, administrativa e financeira do
CEJA.
§ 1º Entende-se por segmentos da comunidade escolar os
estudantes, responsáveis legais por estudantes, membros do magistério e demais
servidores.
§ 2º Entende se por funções de caráter:
I – Consultivo: A emissão de pareceres para dirimir duvidas
sobre situações decorrentes das ações pedagógicas, administrativas e
financeiras, bem como, a proposição de alternativas de soluções e procedimentos
para a melhoria do trabalho escolar;
II – Normativo: A elaboração, aprovação e execução do
Regimento Interno do Conselho Deliberativo Escolar e participação na elaboração
e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico, bem como a aprovação nos casos
em que esta não se der por assembleia da comunidade escolar.
III – Deliberativo: a tomada de decisões quanto às ações
desenvolvidas na Unidade Escolar, rejeitando o Projeto Político Pedagógico da
escola, o Plano de Gestão Escolar, as normas legais e as diretrizes
administrativas e pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação.
IV – Avaliativo: A participação na organização e
acompanhamento do processo avaliativo da Unidade Escolar nos seus aspectos
pedagógicos, administrativos e financeiros.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º Compete
ao CDECEJA:
I - deliberar
sobre as diretrizes e metas do Plano Político Pedagógico da Escola, seus mecanismos
de elaboração, aprovação, supervisão e avaliação, que envolvem ações pedagógicas,
administrativas e financeiras do CEJA;
II - propor
alternativas de solução, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade
do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes;
III - coordenar
e supervisar com a Direção do CEJA, a elaboração do Regimento Interno,
calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula,
estabelecidos na respectiva grade curricular;
IV - apreciar e
emitir parecer sobre os relatórios anuais da escola, analisando o seu desempenho
em face das diretrizes e metas estabelecidas no plano político-pedagógico;
V -
articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de acompanhamento
e execução das políticas educacionais e planos de desenvolvimento da escola;
VI - recorrer a
instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não
previstas na legislação e no Regimento Escolar;
VII - elaborar o seu Regimento
Interno de acordo com a legislação e normas vigentes.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO E
REPRESENTAÇÃO
Art. 5º O
Conselho Deliberativo Escolar, eleito a cada 02 (dois) anos, será constituído
por um número de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) Conselheiros
de acordo com a realidade de cada escola, assegurando-se a proporcionalidade de
50% (cinquenta) por cento ao segmento pais/alunos e 50% (cinquenta) por cento
ao segmento de magistério/servidores, sendo assim distribuído:
I – até 500 alunos: 05,07 ou 09
componentes;
II – de 501 a 900 alunos: 09,11
ou 15 componentes;
III – a partir de 901 alunos:
15,17 ou 21 componentes.
§ 1º O Conselho
Deliberativo Escolar elegerá o seu Presidente dentre os membros que o compõe.
§ 2º São
considerados membros do Conselho Deliberativo Escolar:
I
– Responsáveis legais por estudantes menores de 18 anos regularmente
matriculados e frequentadores do CEJA de Ibirama;
II
– Membros do magistério (Professores, Especialistas em assuntos educacionais,
Assistentes de educação, Assistentes Técnico Pedagógicos) e demais servidores
excetuando-se os profissionais terceirizados.
IV
- A Direção da Escola integrará o Conselho representada pelo seu Diretor na qualidade
de membro nato.
§ 3º Cada
segmento elegerá, no mínimo, dois suplentes.
Art. 6º O
CDECEJA será constituído pelos seguintes conselheiros:
a)
O Diretor do CEJA;
b)
Um representante da Supervisão de Ensino ou da Orientação
Educacional (Assistente de Educação ou Assistente Técnico Pedagógico da Escola);
c)
Um representante da Equipe Administrativa;
d)
Um representante dos Professores atuantes em sala de aula;
e)
Um representante dos pais ou responsáveis por aluno
matriculado e frequentador do CEJA;
f)
Dois representantes dos alunos, matriculado e frequentador do
CEJA;
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
Art. 7º A
eleição do Conselho será no mês de março dos anos ímpares e o mandato de cada
Membro Conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma
recondução.
Art. 8º As
Deliberações do Conselho constarão em ata e serão tornadas públicas no âmbito
da comunidade escolar.
Art. 9º A eleição dos representantes dos segmentos da
comunidade escolar, bem como a dos seus suplentes, realizar-se-á na Unidade
Escolar, em cada segmento, por votação direta, na mesma data.
Art. 10º A eleição será organizada por uma Comissão Eleitoral
a ser eleita em Assembleia Geral da comunidade Escolar.
§
1º A Comissão Eleitoral terá como função coordenar, executar, apreciar
recursos, e promulgar os resultados da eleição;
§
2º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer como candidatos do
Conselho Deliberativo Escolar.
Art. 11º Do edital de
Convocação, a ser publicado com 15 (quinze) dias de antecedência, constará:
I-
Pré-requisitos e prazos para inscrição
e homologação dos candidatos;
II-
Dia, hora e local da votação;
III-
Estipular prazos para impetrar
recursos.
Art. 12º Poderão votar
para eleger os membros do CDECEJA:
I - Todos os alunos regularmente matriculados no CEJA de
Ibirama e com frequência escolar;
II – Responsáveis legais dos menores de 18 anos regularmente
matriculados e com frequência escolar;
III – o membro do magistério e servidor em efetivo exercício
no CEJA;
Art. 13º A posse do
Conselho Deliberativo ocorrerá até 15 (quinze) dias após a Eleição;
Art. 14º Em caso de
impedimento temporário e/ou vacância, assumirá o suplente do segmento, e na
falta deste será convocada uma nova eleição para o cumprimento do atual mandato
anual.
DA FUNÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 15º Representar
seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas a serem
apresentadas nas reuniões do Conselho.
Art. 16º Promover
reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização
e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões e
proposições ao CDECEJA;
Art. 17º Participar
das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados.
Art. 18º Orientar e
coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do
Conselho;
Art. 19º Divulgar as
decisões do Conselho aos seus pares.
Art. 20º Colaborar na
execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua
competência, entre outras.
Art. 21º A
função do Membro Conselheiro não será remunerada.
Art. 22º Caberá
ao CDECEJA a elaboração do seu Regimento Interno, conforme inciso VII, artigo
3º do Decreto 3.429 / 98 de demais
disposições legais.
Art. 23º Cabe à
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto baixar as orientações e normas
complementares ao funcionamento do Conselho Deliberativo Escolar.
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